Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 05 DE MAIO DE 2004

 

Altera dispositivos da Resolução nº 13, de 18 de setembro de 1996.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 13/96 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizada, à Mesa Diretora, proceder as ações necessárias com a finalidade de formalizar o processo de doação dos bens móveis pertencentes a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, que se encontrarem disponíveis e ou cedidos em Regime de Comodato."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução nº 13, de 18 de setembro de 1996.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 05 de maio de 2004.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

Presidente

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.