Autoriza a Mesa Diretora proceder a
doação de veículos pertencentes a este Poder Legislativo. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
autorizada, à Mesa Diretora, proceder as ações necessárias com a finalidade de
formalizar o processo de doação dos veículos pertencentes à Assembléia
Legislativa do Estado de Sergipe, que se encontrarem disponíveis e ou cedidos
em regime de Comodato.
Art. 1º Fica autorizada, à Mesa Diretora, proceder as ações necessárias com a finalidade de formalizar o processo de doação dos bens móveis pertencentes a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, que se encontrarem disponíveis e ou cedidos em Regime de Comodato. (Redação dada pela Resolução nº 2, de 05 de maio de 2004)
Art. 2º Os
benefícios das respectivas doações, terão que ser, necessariamente, órgãos
públicos das administrações Direta e Indireta, no âmbito do Executivo Estadual.
Art. 2º Os beneficiários das respectivas doações terão que ser, necessariamente, órgãos públicos das administrações direta e indireta, no âmbito dos executivos estadual e municipais, bem como entidades civis legalmente reconhecidas de Utilidade Pública. (Redação dada pela Resolução nº 7, de 17 de maio de 1999)
Art. 3º As doações de que trata esta Resolução, serão formalizadas por Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, respeitadas as disposições legais.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 18 de setembro de 1996.
Deputado Ribeiro Filho
1º Secretário
Deputado Antônio Passos
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.