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O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decreta e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º, da Resolução nº
01/75, passa a ter a seguinte Redação:
"A Assembléia Legislativa tem sua
sede na Capital do Estado e recinto normal de seus trabalhos no Palácio
Governador João Alves Filho".
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor no dia 1º de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
29 de junho de 1987.
Deputado Marcelo da Silva Ribeiro
1º Secretário
Deputado Djalma Teixeira Lôbo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.