Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela nº 7, de 13 de dezembro de 1990

 

RESOLUÇÃO Nº 1, de 21 de março de 1975

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa.

 

TÍTULO I

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

 

CAPÍTULO I

COMPOSIÇÃO E SEDE

 

Texto compilado

 

Art. 1º A Assembléia Legislativa é composta de Deputados, representantes do Povo Sergipano, eleitos, na forma da Lei, para um período de quatro anos.

 

Art. 2º A Assembléia Legislativa tem sua sede na Capital do Estado e recinto normal de seus trabalhos no Palácio "Fausto Cardoso".

 

Art. 2º A Assembléia Legislativa tem sua sede na Capital do Estado e recinto normal de seus trabalhos no Palácio Governador João Alves Filho. (Redação dada pela Resolução nº 2, de 29 de junho de 1987)

 

Parágrafo Único. Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria absoluta de seus membros, poderá a Assembléia reunir-se temporariamente em qualquer cidade do Estado.

 

CAPÍTULO II

INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA E ELEIÇÃO DA MESA

 

Art. 3º No primeiro ano de cada legislatura, os que tenham sidos eleitos Deputados, reunir-se-ão, em sessão preparatória, no Palácio "Fausto Cardoso", às quinze horas de primeiro de fevereiro, independentemente de convocação.

 

§ 1º Assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente da Assembléia, se reeleito, e, na falta deste, sucessivamente, dentre os Deputados presentes, e que haja exercido mais recentemente, e em caráter efetivo, a Presidência, a Vice-Presidência, a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Secretaria. Na falta de todos estes, a Presidência será ocupada pelo Deputado mais idoso, dentre os reeleitos.

 

FALTA O RESTANTE DESTA RESOLUÇÃO

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.