Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE JULHO DE 1957

 

Revoga dispositivo da Resolução nº 4, de 12 de abril de 1956.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 4, de 12 de abril de 1956.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 24 de julho de 1957.

 

João Maynard Barreto

Presidente

 

João Moreira Filho

1º Secretário

 

Joaquim Martins Fontes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.