Revoga dispositivo da Resolução nº
4, de 12 de abril de 1956. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 4, de 12 de abril de 1956.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 24 de julho de 1957.
João Moreira Filho
1º Secretário
Joaquim Martins Fontes
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.