Acrescenta o §4º ao art. 2º da Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - SDR/Alese. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - SDR/Alese, acrescido do § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º (...)
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 03 de dezembro de 2020.
Deputado LUCIANO BISPO
Presidente
Deputado JEFERSON ANDRADE
1º Secretário
Deputado LUCIANO PIMENTEL
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.2020.