Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.308, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE MURIBECA - CCMM, CNPJ Nº 32.786.808/0001-32, de que trata a Lei nº 3.316, de 07 de abril de 1993, com sede no Município de Muribeca e foro na Comarca de Aquidabã.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE MURIBECA - CCMM, CNPJ Nº 32.786.808/0001-32, de que trata a Lei nº 3.316, de 07 de abril de 1993, com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº 19, Centro, Município de Muribeca, CEP 49.780-000, e foro na Comarca de Aquidabã, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.10.2023.