Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.316, DE 07 DE ABRIL DE 1993

 

Reconhece de utilidade pública o Conselho Comunitário dos Moradores de Muribeca, com sede na Cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela – SE.

 

(Revalidado reconhecimento de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 9.308, de 23 de outubro de 2023)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Conselho Comunitário dos Moradores de Muribeca, com sede na cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 07 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Dilson Menezes Barreto

Secretário Geral de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.04.1993