Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.225, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL MANECA SOBRAL - ASMO, CNPJ Nº 32.746.208/0001-40, de que trata a Lei nº 3.766, de 27 de agosto de 1996, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL MANECA SOBRAL - ASMO, CNPJ Nº 32.746.208/0001-40, de que trata a Lei nº 3.766, de 27 de agosto de 1996, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliada na Rua Manoel Sobral, s/nº, Centro, CEP 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2023.