O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL MANECA SOBRAL - ASMO, CNPJ Nº 32.746.208/0001-40, de que trata a Lei nº 3.766, de 27 de agosto de 1996, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliada na Rua Manoel Sobral, s/nº, Centro, CEP 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.06.2023.