Reconhece de utilidade pública a
Ação Social “Maneca Sobral”, com sede e foro na cidade de Itaporanga D’Ajuda
– SE. |
(Revalidado reconhecimento de utilidade pública estadual pela Lei nº 9.225, de 28 de junho de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Ação Social "Maneca Sobral", com sede e foro na Cidade de Itaporanga D'Ajuda - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.