Altera o
"caput" do art. 1º da Lei nº 8.569, de 02 de setembro de 2019, que dispõe
sobre a criação do Complexo Industrial Portuário de Sergipe, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 1º da Lei nº 8.569, de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Complexo Industrial Portuário de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. (...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico a da Ciência e Tecnologia
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.04.2023.