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Revoga o art. 39-D da Lei nº 6.124, de 21 de março de
2007, que estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça de
Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 39-D da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, que fora acrescentado pela Lei nº 7.596, de 26 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.