|
Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Iate Clube de Aracaju, de que trata a Lei nº 3.967, de 25 de maio de 1998, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Iate Clube de Aracaju, CNPJ Nº 13.018.148/0001-03, de que trata a Lei nº 3.967, de 25 de maio de 1998, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Praia 13 de Julho, s/n.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.01.2015.