Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.967, DE 25 DE MAIO DE 1998

  

Reconhece de utilidade pública a Associação Iate Clube de Aracaju, com sede e foro na cidade de Aracaju – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.958, de 16 de janeiro de 2015)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Iate Clube de Aracaju, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Newton de Oliveira Porto

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.