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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.922, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária e Produtiva dos Moradores do Povoado Candeal da Cajazeira e Adjacências, de que trata a Lei nº 4.082, de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado Candeal da Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária e Produtiva dos Moradores do Povoado Candeal da Cajazeira e Adjacências, CNPJ Nº 01.064.847/0001-00, de que trata a Lei nº 4.082, de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado Candeal da Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.2014.