Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.082, DE 13 DE MAIO DE 1999

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária e Produtiva dos Moradores do Povoado Candeal da Cajazeira e Adjacências, com sede no Povoado Candeal da Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.922, de 04 de novembro de 2014)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária e Produtiva dos Moradores do Povoado Candeal da Cajazeira e Adjacências, com sede no Povoado Candeal da Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.