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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária e Produtiva dos Moradores do Povoado Candeal da Cajazeira e Adjacências, com sede no Povoado Candeal da Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.