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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.632, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos - H & M, de que trata a Lei nº 1.988, de 10 de dezembro de 1975, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos - H & M, CNPJ Nº 13.092.374/0001-26, de que trata a Lei nº 1.988, de 10 de dezembro de 1975, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE, endereçado à Avenida Paulo Barreto de Menezes, s/n - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.05.2013.