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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.988, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Reconhece de utilidade pública o Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos da Cidade de São Cristóvão.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.632, de 16 de maio de 2013)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos, com sede e foro na cidade de São Cristóvão.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.12.1975.