Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, um cargo em comissão de Coordenador dos Serviços Médico e Odontológico, Símbolo CCE-02, um cargo em comissão de Coordenador-Adjunto dos Serviços Médico e Odontológico, Símbolo CCE-03, um cargo em comissão de Coordenador de Informática, Símbolo CCE-02, um cargo em comissão de Coordenador-Adjunto de Informática, Símbolo CCE-03 e um cargo em comissão de Coordenador-Adjunto de Comunicação, Símbolo CCE-03, todos de natureza especial.
Art. 2º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.2010.