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Estado de
Sergipe |
Reconhece de
Utilidade Pública a |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública a Ação Solidária Seguidores de Cristo – ASSC /
INSTITUTO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - INSG, com sede no Povoado Piçarreira, Município de Santa Luzia do Itamhy
e foro na Comarca de Umbaúba - SE. (Redação dada
pela Lei nº 9.185, de 17 de abril de 2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2008.