|
Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública a INSTITUTO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - INSG, com sede no Povoado Piçarreira, Município de Santa Luzia do Itamhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. (Redação dada pela Lei nº 9.185, de 17 de abril de 2023) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a INSTITUTO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - INSG, com sede no Povoado Piçarreira, Município de Santa Luzia do Itamhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. (Redação dada pela Lei nº 9.185, de 17 de abril de 2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2008.