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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Aroaldo Chagas, com sede e foro na Cidade de Carira – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Aroaldo Chagas, com sede e foro na Cidade de Carira - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.