Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.150, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Aroaldo Chagas, com sede e foro na Cidade de Carira – SE.  

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.561 de 22 de dezembro de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Aroaldo Chagas, com sede e foro na Cidade de Carira - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 01 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.