|
Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Beneficente "Aroaldo Chagas", de que trata a Lei nº 4.150, de 02 de dezembro de 1999, com sede e foro na Cidade de Carira - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Beneficente "Aroaldo Chagas", de que trata a Lei nº 4.150, de 02 de dezembro de 1999, com sede na Rua Tenente Jose Ros. Araújo, 23.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2008.