| 
   | 
  
   Cria, na estrutura organizacional do
  DETRAN/SE, a Gerência Regional do Projeto RENAVAN, e dá outras providências.  | 
 
Vide
revogação dada pela Lei nº 5.785/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, como órgão operacional, a Gerência Regional do Projeto RENAVAN - Registro Nacional de Veículos Automotores.
Art. 2º A organização, as competências e as atribuições da Gerência Regional do Projeto RENAVAN serão fixadas no Regulamento Geral do DETRAN/SE, de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 3.144, de 26 de fevereiro de 1992, observadas as normas regulamentares estabelecidas pelo órgão Gestor do Projeto a Nível Nacional.
Art. 3º Para atuação e funcionamento da Gerência Regional do Projeto RENAVAN, ficam criados, nos respectivos Quadros do DETRAN/SE, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.09.1992.
 
 
| 
   DENOMINAÇÃO  | 
  
   SÍMBOLO  | 
  
   QUANTIDADE  | 
 
| 
   Gerente Regional do Projeto Renavan  | 
  
   CCE-05  | 
  
   01  | 
 
| 
   Consultor Administrativo I  | 
  
   CCE-0 3  | 
  
   02  | 
 
 
| 
   DENOMINAÇÃO  | 
  
   SÍMBOLO  | 
  
   QUANTIDADE  | 
 
| 
   Auxiliar Técnico Administrativo I  | 
  
   FCO-12  | 
  
   02  | 
 
| 
   Secretário II  | 
  
   FCO-08  | 
  
   01  |