brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.219, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

 

 

Cria, na estrutura organizacional do DETRAN/SE, a Gerência Regional do Projeto RENAVAN, e dá outras providências.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 5.785/2005

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, como órgão operacional, a Gerência Regional do Projeto RENAVAN - Registro Nacional de Veículos Automotores.

 

Art. 2º A organização, as competências e as atribuições da Gerência Regional do Projeto RENAVAN serão fixadas no Regulamento Geral do DETRAN/SE, de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 3.144, de 26 de fevereiro de 1992, observadas as normas regulamentares estabelecidas pelo órgão Gestor do Projeto a Nível Nacional.

 

Art. 3º Para atuação e funcionamento da Gerência Regional do Projeto RENAVAN, ficam criados, nos respectivos Quadros do DETRAN/SE, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Alves do Nascimento

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.09.1992.

 

ANEXO I

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DETRAN/SE

CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Gerente Regional do Projeto Renavan

CCE-05

01

Consultor Administrativo I

CCE-0 3

02

 

ANEXO II

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DETRAN/SE

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Auxiliar Técnico Administrativo I

FCO-12

02

Secretário II

FCO-08

01