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Cria, na estrutura organizacional do
DETRAN/SE, a Gerência Regional do Projeto RENAVAN, e dá outras providências. |
Vide revogação dada pela Lei nº 5.785/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, como órgão operacional, a Gerência Regional do Projeto RENAVAN - Registro Nacional de Veículos Automotores.
Art. 2º A organização, as competências e as atribuições da Gerência Regional do Projeto RENAVAN serão fixadas no Regulamento Geral do DETRAN/SE, de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 3.144, de 26 de fevereiro de 1992, observadas as normas regulamentares estabelecidas pelo órgão Gestor do Projeto a Nível Nacional.
Art. 3º Para atuação e funcionamento da Gerência Regional do Projeto RENAVAN, ficam criados, nos respectivos Quadros do DETRAN/SE, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.09.1992.
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Gerente Regional do Projeto Renavan |
CCE-05 |
01 |
Consultor Administrativo I |
CCE-0 3 |
02 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Auxiliar Técnico Administrativo I |
FCO-12 |
02 |
Secretário II |
FCO-08 |
01 |