Revalida o reconhecimento de utilidade pública da Federação Espírita do Estado de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias Constituição Estadual, o reconhecimento de Utilidade Pública da Federação Espírita do Estado de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - Sergipe, e de que trata a Lei nº 2.256, de14 de abril de 1980.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.