Reconhece de Utilidade Pública a Federação Espírita Sergipana com sede e foro nesta capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Federação Espírita Sergipana, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de abril de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco Rosa Santos
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.