Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.256, DE 14 DE ABRIL DE 1980

 

Reconhece de Utilidade Pública a Federação Espírita Sergipana com sede e foro nesta capital.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 2.856, de 29 de agosto de 1990)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Federação Espírita Sergipana, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de abril de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco Rosa Santos

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.