LEI
Nº 2.850, DE 24 DE AGOSTO DE 1990
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O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Povoado Cabrito, com sede e
foro na cidade de São Cristóvão - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de
agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.