Reconhece de utilidade pública a Sociedade Recreativa Parque Nilo dos Santos, com sede e foro na cidade de Porto da Folha (SE). |
(Revalidado reconhecimento de utilidade pública estadual pela Lei nº 6.953, de 28 de junho de 2010)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Recreativa Parque Nilo dos Santos, com sede e foro na cidade de Porto da Folha (SE).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.