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Estado de
Sergipe |
Retifica nome de Entidade reconhecida de utilidade pública. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada para Fundação Assistencial Cultural e Educacional do Município de Estância (FACEME) o nome da Entidade reconhecida de utilidade pública pela Lei nº 1734 de 10 de agosto de 1972.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 15 de dezembro 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.01.1973.