brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.734, DE 10 DE AGOSTO 1972

 

Reconhece de utilidade pública a Fundação Assistencial, Cultural e Educacional com sede na Cidade de Estância.

 

Vide Lei nº 1.767/1972

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Assistencial, Cultural e Educacional com sede na cidade de Estância.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 10 de agosto de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.08.1972.