Orça a receita
e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1961. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A RECEITA do Estado de Sergipe para o exercício de 1961, é orçada em seiscentos e cinco milhões trezentos e noventa e três mil cruzeiros (Cr$ 605.393.000,00) e seria arrecadada de acordo com a legislação vigente e com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.001 de 8 de novembro deste ano, obedecendo à seguinte classificação:
I - RECEITA
ORDINÁRIA |
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1 Receita
Tributária |
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a) Impostos |
528.200.000,00 |
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b) Taxas |
27.400.000,00 |
555.600.00,00 |
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2 Receita
Patrimonial |
320.000,00 |
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3 Receita
Industrial |
26.150.000,00 |
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4 Receitas Diversas |
1.000.000,00 |
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583.070.000,00 |
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Total da Receita
Ordinária |
583.070.000,00 |
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II - RECEITA
EXTRAORDINÁRIA |
22.323.000,00 |
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Total Geral da
Receita |
605.393.000,00 |
Art. 2º A DESPESA a ser realizada no exercício de 1961, com o custeio e manutenção dos serviços públicos estaduais e com a satisfação dos encargos do Estado, inclusive como o reajustamento de vencimentos e salários dos seus servidores civis e militares é fixada em seiscentos e sessenta e três milhões setecentos e trinta mil e seiscentos cruzeiros Cr$ 663.730.660,00 na forma das TABELAS DISCRIMINATIVAS anexas, devendo ser assim distribuída:
0. Administração
Geral |
76.807.000,00 |
1. Exação e
Fiscalização Financeira |
84.165.600,00 |
2. Segurança
Pública e Assistência Social |
65.025.400,00 |
3. Educação Pública |
81.730.700,00 |
4. Saúde Pública |
43.321.200,00 |
5. Fomento |
37.642.400,00 |
6. Serviço
Industriais |
29.828.400,00 |
7. Dívida Pública |
407.600,00 |
8. Serviço de
Utilidade Púbica |
55.623.000,00 |
9. Encargos
Diversos |
86.470.000,00 |
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Sub-Total |
511.389.400,00 |
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10. Reajustamento
de vencimentos dos servidores estaduais civis e Militares (Lei nºs 1002 e 1003 de 3/11/1960) |
152.341.200,00 |
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Total Geral das
Despesas |
663.730.600,00 |
Art. 3º Fica o Governador do Estado autorizado a realizar as operações de crédito necessários à cobertura do déficit previsto até o valor de cinquenta e oito milhões, trezentos e trinta e sete mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 58.337.600,00) podendo tomar outras providências que julgar indispensáveis ao mesmo fim.
Art. 4º A despesa resultante do reajustamento de vencimentos e salários dos servidores públicos estaduais, civis e militares de que tratam as Leis nºs 1002 e 1003, de 8 de novembro deste ano, deverá correr por conta das respectivas dotações orçamentárias que serão oportunamente suplementadas por Decreto do Poder Executivo, com os recursos previsto na Lei nº 1001 deste ano.
Art. 5º Por antecipação da Receita, poderá o Governo do Estado realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias a esse fim, até o limite de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) liquidáveis dentro do exercício.
Art. 6º De acordo com a última parte do Item I do § 1º do Art. 40, da Constituição Estadual, fica o Governador do Estado autorizado a abrir créditos suplementares quando houver recursos disponíveis, até o limite total de cinquenta milhões de cruzeiro (Cr$ 50.000.000,000), obedecendo às normas orçamentárias, financeiras e de contabilidade, em vigor.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 18 de novembro de 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.11.1960.