O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 1º e revogado os seus respectivos incisos de I a IV; alterado o § 1º-A e os seus respectivos incisos de I a V; e revogado o § 1°-B; todos do art. 37, da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
37 (...)
§ 1º
A Gratificação de que trata o "caput" deste artigo deve ser paga para
estimular e garantir o funcionamento regular das Unidades Escolares da Rede
Estadual de Ensino localizadas no interior do Estado, quando a lotação do Profissional
do Magistério se der em Município distinto daquele de sua residência.
I - (REVOGADO);
II - (REVOGADO);
III - (REVOGADO);
IV - (REVOGADO).
I - até 30 Km -
R$ 291,26 (duzentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos);
II - de 31 Km a
50 Km - R$ 576,70 (quinhentos e setenta e seis reais e setenta centavos);
III - de 51 Km a 70 Km- R$ 865,01
(oitocentos e sessenta e cinco reais e um centavo);
IV - de 71 Km a
90 Km - R$ 1.153,36 (mil cento e cinquenta e três reais e trinta e seis
centavos);
V - acima de 90 Km
R$ 1.441,61 (mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos).
§ 1°-B
(REVOGADO).
§ 1°-C
(...)
(...)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I, II, III e IV do § 1° e o § 1º-B, todos do art. 37 da Lei Complementar nº 61, de 16 de julho de 2001.
Aracaju, 27 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.06.2022.