Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 09 DE SETEMBRO de 2020

 

Acrescenta os §§1º e 2º do art. 8º da Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - SDR/Alese; estabelece normas de tramitação processual-legislativa quando de seu emprego; e dá providências correlatas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 8º da Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - SDR/Alese, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e , com a redação seguinte:

 

"Art. 8º (...)

 

§ 1º Durante o emprego do SDR/Alese, os prazos regimentais estabelecidos em sessões ordinárias devem ser contados em sessões extraordinárias.

 

§ 2º Durante o emprego do SDR/Alese não se aplica o disposto no parágrafo único do art. 246 do Regimento Interno."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 09 de setembro de 2020.

 

Deputado LUCIANO BISPO

Presidente

 

Deputado JEFERSON ANDRADE

1º Secretário

 

Deputado LUCIANO PIMENTEL

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.09.2020.