Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, de 29 de maio de 1968

 

Aprova as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1967.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1967.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na cata de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 29 de maio de 1968.

 

Gilton Garcia

 

Presidente

 

Aerton Silva

1º Secretário

 

Francisco Leite Filho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.