Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, de 20 de maio de 1965

 

Regula gratificação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 1º da Resolução n. 7 de 28 de maio de 1963 o qual passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 3º Para efeito de contagem de triênio serão computados para os atuais funcionários desta Secretaria o tempo global de serviço público estadual, federal e municipal, em cargo de carreira, ou não e funções extra numerários."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de

 

Sergipe, em Aracaju, 20 de maio de 1965.

 

Fernando Franco

Presidente

 

Aécio Silva

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.