Regula gratificação. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 1º da Resolução n. 7 de 28 de maio de 1963 o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de
Sergipe, em Aracaju, 20 de maio de 1965.
Fernando Franco
Presidente
Aécio Silva
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.