Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 17 de maio de 1968

 

Autoriza a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe a permutar veículo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe autorizada a permutar com a firma MORAES & CIA. LTDA., desta praça, o Aero Willys preto, modelo 1000, pertencente a este Poder por outro de igual marca, tipo e cor, modelo 1968, devendo pagar de volta à referida firma a importância de NCr$ 8.80000 (oito mil e oitocentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º A despesa decorrente com a troca a que se refere o artigo anterior correrá por conta de verba própria consignada no atual Orçamento sob a rubrica 1.00.33.001.80.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 17 de maio de 1968.

 

Gilton Garcia

Presidente

 

Aerton Silva

1º Secretário

 

Francisco Leite Filho

2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.