Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 17 DE MAIO DE 1999

 

Altera dispositivos da Resolução nº 13, de 18 de setembro de 1996.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 13/96 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os beneficiários das respectivas doações terão que ser, necessariamente, órgãos públicos das administrações direta e indireta, no âmbito dos executivos estadual e municipais, bem como entidades civis legalmente reconhecidas de Utilidade Pública."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução nº 13, de 18 de setembro de 1996.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 17 de maio de 1999.

 

DEPUTADO REINALDO MOURA

PRESIDENTE

 

Deputado Belivaldo Chagas

1º Secretário

 

Deputado Gilmar Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.