Altera
dispositivos da Resolução nº 13, de 18 de setembro de 1996. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 13/96 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução nº 13, de 18 de setembro de 1996.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 17 de maio de 1999.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.