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A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe faz saber que,
o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 98, da
Resolução nº 01/75, passa a ter a seguinte redação:
"A licença para
tratamento de saúde dependerá:
a) de atestado
médico, quando for até 90 (noventa) dias;
b) além deste prazo,
de inspeção médica por Junta, composta por 03 (três) médicos, nomeados pela
Mesa Diretora."
Art. 2º Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua. promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 25
de novembro de 1987.
Deputado Abel Jacó dos Santos
1º Secretário
Deputado Djalma Teixeira Lôbo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.