Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela nº 7, de 13 de dezembro de 1990

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Dá nova redação ao art. 98, da Resolução nº 01/75.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe faz saber que, o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 98, da Resolução nº 01/75, passa a ter a seguinte redação:

 

"A licença para tratamento de saúde dependerá:

 

a) de atestado médico, quando for até 90 (noventa) dias;

b) além deste prazo, de inspeção médica por Junta, composta por 03 (três) médicos, nomeados pela Mesa Diretora."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua. promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 25 de novembro de 1987.

 

Deputado GUIDO AZEVEDO

Presidente

 

Deputado Abel Jacó dos Santos

1º Secretário

 

Deputado Djalma Teixeira Lôbo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.