Aprova
o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Legislativo para a Execução do
Orçamento relativo ao exercício de 1981. |
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a que prescreve o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.293, de 14 de novembro de 1980, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento relativo ao exercício financeiro de 1981, sancionado pela Lei nº 2.293 de 14 de novembro de 1980, de conformidade com o anexo que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Cumpra-se e publique-se.
Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 04 de dezembro de 1980.
Deputado José Mendonça
1º Secretário
Deputado Leopoldo Souza
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.