RESOLUÇÃO
Nº 5, DE 10 DE ABRIL DE 1997
Institui a Dotação para Despesas de Gabinete - DDG e dá outras
providências. |
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída
Dotação para Despesa de Gabinete - DDG em valor correspondente a até, 75%
(setenta e cinco por cento) da dotação de idêntica natureza na Câmara Federal,
destinada às despesas funcionais, operacionais e administrativas dos gabinetes
parlamentares, que será concedida a requerimento do Deputado.
Art. 1º Fica instituída
Dotação para Despesas de Gabinete - DDG em valor correspondente a dotação de
idêntica natureza à Câmara Federal, destinada às despesas funcionais,
operacionais e administrativas dos gabinetes parlamentares, que será concedida
a requerimento do Deputado. (Dispositivo revogado tacitamente pela Resolução nº 19, de 13
de dezembro de 2007)
(Redação dada pela Resolução nº 12, de 20 de setembro de 2000)
Art. 2º Ficam extintas, para
os Gabinetes Parlamentares, as atuais verbas destinadas a locação de veículos e
aquisição de combustíveis.
Art. 3º Para efeito do
disposto nesta Resolução, ficam criados para os Gabinetes dos Deputados, os
Cargos em comissão de Secretário Especial de Gabinete Parlamentar e de
Secretário de Gabinete Parlamentar, conforme Anexo Único, vedada a sua
transformação.
§ 1º Os cargos a que se
refere este artigo, serão remunerados de acordo com os valores expressos no
Anexo Único desta resolução.
§ 1º Os cargos a que se
refere esse art., serão remunerados de acordo com os valores e símbolos
expressos no Anexo Único desta Resolução. (Dispositivo revogado tacitamente pela Resolução nº 19, de 13
de dezembro de 2007)
(Redação
dada pela Resolução nº 12, de 20 de setembro de 2000)
§ 2º É facultado a cada
parlamentar o preenchimento de no mínimo 03 (três) e no máximo 09 (nove) desses
cargos em comissão, respeitado o limite definido no Art. 1º desta resolução.
§ 2º É facultado a cada
parlamentar o preenchimento de no mínimo 03 (três) e no máximo 16 (dezesseis)
cargos em comissão, respeitado o limite definido no art. 1º desta Resolução. (Dispositivo revogado tacitamente pela Resolução nº 19, de
13 de dezembro de 2007)
(Redação dada pela Resolução nº 24, de 07 de dezembro de 1999)
§ 2º É facultado a cada
parlamentar o preenchimento de no mínimo 04 (quatro) e no máximo 30 (trinta)
cargos em comissão, respeitando o limite definido no Art. 1º da Resolução nº
12/2000. (Dispositivo revogado tacitamente pela Resolução nº 19,
de 13 de dezembro de 2007)
(Redação dada pela Resolução nº 18, de 09 de dezembro de 2004)
§ 3º A composição das
despesas de Gabinete de que trata o Art. 1º desta resolução, levará em
consideração, além do preenchimento dos cargos, os valores devidos pelo Poder
Legislativo referentes ao ressarcimento dos salários de servidores
requisitados, lotados nos respectivos gabinetes.
§ 4º O exercício dos
cargos em comissão constantes do Anexo Único reger-se-ão pelas normas
estatutárias e disciplinares aplicáveis aos demais servidores da Assembléia
Legislativa.
§ 5º Os cargos de
Secretário Parlamentar serão exercidos em níveis diferentes de complexidade e
responsabilidade e terão as seguintes atribuições básicas: Redação de
correspondência, discursos, moções, indicações, e pareceres do parlamentar;
atendimento às pessoas encaminhadas ao gabinete; execução de serviços de
secretaria e datilografia; pesquisas; acompanhamento interno e externo de
assuntos de interesse do parlamentar; condução de veículo de propriedade do
parlamentar; recebimento e entrega de correspondência, bem como outras
atividades afins determinadas pelo titular do gabinete.
Art. 4º A indicação para os
cargos criados na forma do Anexo Único desta resolução, será feita pelo titular
do Gabinete, através de formulário próprio.
Art. 5º As despesas
decorrentes da aplicação desta resolução, correrão à conta das dotações
próprias para o Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Geral do Estado
para o exercício financeiro em vigor.
Art. 6º Esta resolução entra
em vigor a partir de 1º de abril de 1997, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário da
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 10 de abril de
1997.
Deputado Jorge Alberto
1º Secretário
Deputada Venúzia Franco
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
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PODER LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA
QUADRO-GERAL DE
PESSOAL
QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO (DDG)
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