Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, instituída nos termos da Resolução nº 05/1997, de 10 de abril de 1997, passa a ser regida pela presente Resolução.

 

Art. 2º A Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, destina- se ao atendimento das despesas de pessoal, com referência aos servidores colocados à disposição dos Gabinetes de Deputado Estadual.

 

Art. 3º O valor mensal da Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por Gabinete de Deputado Estadual.

 

Art. 3º O valor mensal da Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por Gabinete de Deputado Estadual. (Redação dada pela Resolução nº 13, de 09 de setembro de 2008)

 

Art. 3º O valor mensal da Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), por Gabinete de Deputado Estadual. (Redação dada pela Resolução nº 19, de 17 de dezembro de 2008)

 

§ 1º Para os fins desta Resolução, os cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar, criados nos termos do "caput" do art. 3º e do Anexo Único, da Resolução nº 05/1997, de 10 de abril de 1997, passam a ter os respectivos Símbolos e valores estabelecidos na forma do Anexo Único desta Resolução.

 

§ 2º Os cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar, de que trata o § 1º deste artigo, devem passar a constituir um Quadro de Cargos em Comissão distinto do Quadro de Cargos em Comissão da Assembléia Legislativa, estando, porém, aglutinado a este.

 

§ 3º Os reajustes dos cargos em comissão do respectivo Quadro da Assembléia Legislativa não implicam em reajustes dos cargos em comissão utilizados para fins de DDG, a menos que a legislação, expressamente, estenda a estes os referidos reajustes.

 

§ 3º Os reajustes dos cargos em comissão do respectivo Quadro da Assembléia Legislativa implicam em reajustes dos cargos em comissão utilizados para fins de DDG, a menos que a legislação, expressamente, não estenda a estes os referidos reajustes. (Redação dada pela Resolução nº 24, de 23 de novembro de 2009)

 

§ 4º Cada Deputado Estadual pode solicitar o preenchimento de, no mínimo, 04 (quatro), e, no máximo, 18 (dezoito) cargos em comissão, respeitado, em qualquer caso, o limite constante do "caput" deste artigo.

 

§ 4º Cada Deputado Estadual pode solicitar o preenchimento de, no mínimo, 06 (seis), e, no máximo, 35 (trinta e cinco) Cargos em comissão, respeitado, em qualquer caso, o limite constante do "caput" deste artigo. (Redação dada pela Resolução nº 19, de 17 de dezembro de 2008)

 

§ 5º Para fins de cômputo da DDG apenas devem ser considerados os cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar, que, a critério do Deputado Estadual titular do Gabinete, podem ser transformados entre si, vedada a transformação em outros cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

 

§ 6º Também devem ser considerados, para fins de cômputo da DDG, além das despesas decorrentes do preenchimento dos cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar, os valores devidos pela Assembléia Legislativa referentes ao ressarcimento dos vencimentos ou salários de servidores ou empregados públicos regularmente cedidos, disponibilizados ou requisitados, em exercício nos respectivos Gabinetes de Deputado Estadual.

 

§ 7º A transformação de cargos em comissão, para efeito desta Resolução, deve ser solicitada pelo Deputado Estadual titular do Gabinete, sendo o ato de transformação da competência do Presidente da Assembléia Legislativa.

 

§ 7º A transformação de cargos em comissão, para efeito desta Resolução, deve ser solicitada pelo Deputado Estadual titular do Gabinete, sendo o ato de transformação da competência da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. (Redação dada pela Resolução nº 24, de 23 de novembro de 2009)

 

Art. 4º Os cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar, referidos no art. 3º desta Resolução, devem ser exercidos em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, tendo as seguintes atribuições básicas, além de outras que forem regularmente conferidas pelo respectivo Parlamentar:

 

I - redação de correspondências, discursos, e proposições legislativas de interesse do respectivo Parlamentar;

 

II - atendimento aos cidadãos que se dirigirem ao respectivo Gabinete;

 

III - execução de atividades e serviços de secretaria, inclusive de digitação;

 

IV - realização de estudos e pesquisas para subsidiar a atividade parlamentar;

 

V - acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do respectivo Parlamentar;

 

VI - condução de veículos de propriedade do respectivo Parlamentar ou que estejam à sua disposição;

 

VII - recebimento e entrega de correspondência;

 

VIII - tramitação de processos administrativos e legislativos, no âmbito do respectivo Gabinete.

 

Art. 5º A nomeação para o exercício de cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar é da competência do Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos da legislação estatutária de pessoal do Estado, mediante indicação formal do Deputado Estadual titular do Gabinete, através de formulário próprio.

 

Parágrafo Único. Os servidores ocupantes de cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar são regidos pela Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e demais legislação estadual pertinente.

 

Art. 6º As normas, orientações e/ou instruções regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Resolução devem ser expedidas mediante atos da Mesa Diretora ou da Presidência, da Assembléia Legislativa, conforme o caso.

 

Art. 7º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 05/1997, de 10 de abril de 1997, 24/1999, de 07 de dezembro de 1999, e 12/2000, de 20 de setembro de 2000.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 13 de dezembro de 2007.

 

Deputado ULICES ANDRADE

Presidente

 

Deputado André Moura

1º Secretário

 

Deputado Adelson Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 

PODER LEGISLATIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

QUADRO-GERAL DE PESSOAL

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (DDG)

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE GABINETE PARLAMENTAR

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR (R$)

Secretário Especial de Gabinete Parlamentar I

CCEL-DDG-01

2.153,02

Secretário Especial de Gabinete Parlamentar II

CCEL-DDG-02

1.623,61

Secretário Especial de Gabinete Parlamentar III

CCEL-DDG-03

1.351,55

Secretário Especial de Gabinete Parlamentar IV

CCEL-DDG-04

1.061,91

Secretário de Gabinete Parlamentar I

CCL-DDG-01

1.849,48

Secretário de Gabinete Parlamentar II

CCL-DDG-02

1.292,17

Secretário de Gabinete Parlamentar III

CCL-DDG-03

749,38

Secretário de Gabinete Parlamentar IV

CCL-DDG-04

531,59

Secretário de Gabinete Parlamentar V

CCL-DDG-05

411,62

Secretário de Gabinete Parlamentar VI

CCL-DDG-06

383,91

Secretário de Gabinete Parlamentar VII

CCL-DDG-07

300,87

Secretário de Gabinete Parlamentar VIII

CCL-DDG-08

273,18

Secretário de Gabinete Parlamentar IX

CCL-DDG-09

247,31

Secretário de Gabinete Parlamentar X

CCL-DDG-10

191,95