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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa
Diretora
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RESOLUÇÃO Nº 49, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2018
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Altera o art. 4º-A da Resolução nº
05/2005, de 06 de abril de 2005, que institui, na Assembléia Legislativa, o
Projeto Vivenciando o Poder Legislativo, com o título Parlamentar por um Dia,
e cria a Ses são Plenária do Estudante.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º-A da Resolução nº 05/2005, de 06 de
abril de 2005, acrescentado pelo art. 2º da
Resolução nº 23/2018, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a redação
seguinte:
"Art. 4º-A Fica instituída premiação no contexto do
Projeto de que trata esta Resolução, a ser concedida, mediante sorteio, a até 6
(seis) dentre os 24 (vinte e quatro) alunos participantes da Sessão Plenária
simulada, e a até 2 (dois) dentre os 6 (seis) coordenadores das escolas
participantes, observado o disposto neste artigo.
§ 1º
(...)
§ 2º
(...)
§ 3º Os alunos e os coordenadores que
forem premiados nos termos deste artigo devem perceber um auxílio financeiro,
pago pela Assembléia Legislativa, para custeio de despesas de hospedagem e
alimentação, por dia de viagem.
§ 4º
(...)"
Art. 2º As despesas
resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das
dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder
Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Construtor João
Alves", em Aracaju, 20 de dezembro de 2018.
DEPUTADO LUCIANO
BISPO
PRESIDENTE
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 10.01.2019.