Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera o art. 4º-A da Resolução nº 05/2005, de 06 de abril de 2005, que institui, na Assembléia Legislativa, o Projeto Vivenciando o Poder Legislativo, com o título Parlamentar por um Dia, e cria a Ses são Plenária do Estudante.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º-A da Resolução nº 05/2005, de 06 de abril de 2005, acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 23/2018, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 4º-A Fica instituída premiação no contexto do Projeto de que trata esta Resolução, a ser concedida, mediante sorteio, a até 6 (seis) dentre os 24 (vinte e quatro) alunos participantes da Sessão Plenária simulada, e a até 2 (dois) dentre os 6 (seis) coordenadores das escolas participantes, observado o disposto neste artigo.

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º Os alunos e os coordenadores que forem premiados nos termos deste artigo devem perceber um auxílio financeiro, pago pela Assembléia Legislativa, para custeio de despesas de hospedagem e alimentação, por dia de viagem.

 

§ 4º (...)"

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 20 de dezembro de 2018.

 

DEPUTADO LUCIANO BISPO

PRESIDENTE

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.01.2019.