Institui,
na Assembléia Legislativa o Projeto Vivenciando o Poder Legislativo, com o
título Parlamentar por um dia e cria a Sessão Plenária do Estudante. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, na Assembléia Legislativa do estado de Sergipe, o Projeto Vivenciando o Poder Legislativo "Parlamentar por um dia", destinado a proporcionar aos alunos dos ensinos fundamental e médio, das escolas da rede pública e privada, sediadas no Estado, o conhecimento das atividades legislativas e despertar o interesse pela participação democrática e ética na vida política e social do País, fortalecendo o conceito de cidadania.
§ 1º Poderão participar do projeto alunos de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio.
§ 2º Caberá às escolas a indicação e controle da participação dos respectivos alunos.
Art. 2º A despesa
de transporte dos alunos, no trajeto compreendido entre a escola e Poder
Legislativo, fica a cargo da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.
Art. 2º As despesas decorrentes de transporte de alunos participantes do Projeto de que trata esta Resolução, assim como de hospedagem, alimentação, fardamento, placas e troféus, crachás, material didático-pedagógico, e realização de palestras afetas ao mesmo Projeto, são de responsabilidade da Assembléia Legislativa, observadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras. (Redação dada pela Resolução nº 23, de 20 de junho de 2018)
Parágrafo Único. As despesas com transporte de alunos referida no "caput" deste artigo referem-se ao traslado entre as respectivas escolas e a Assembléia Legislativa, bem como em todo o roteiro do Projeto Vivenciando o Poder Legislativo "Parlamentar por um Dia".(Dispositivo incluído pela Resolução nº 23, de 20 de junho de 2018)
Art. 3º O projeto vivenciando o Poder Legislativo: "Parlamentar por um dia", se constituirá de palestras sobre temas relativos às atividades do Poder Legislativo e do Parlamentar, ministradas nas escolas participantes, e de uma Sessão Plenária simulada realizada pelos alunos, no Plenário da Assembléia Legislativa, destinada a apresentação, discussão e votação de proposições.
Parágrafo Único. No mês de março de cada ano, será realizada uma Sessão Plenária Especial do Estudante denominada "Deputado por um dia", com alunas deputadas em comemoração ao Dia Internacional da Mulher e com o objetivo de despertar a participação da mulher na vida política.
Art. 4º O resultado dos trabalhos da Sessão Plenária do Estudante será enviado à Mesa a título de sugestão.
Parágrafo Único. Caberá à Mesa deliberar sobre a procedência do assunto enviado.
Art.
4º-A Fica instituída premiação no contexto do Projeto de que
trata esta Resolução, a ser concedida, mediante sorteio, a 2 (dois) dentre os
24 (vinte e quatro) alunos participantes da Sessão Plenária simulada, e a 1
(um) dentre os 6 (seis) coordenadores das escolas participantes, observado o
disposto neste artigo. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 23, de 20 de junho de 2018)
Art.
4º-A Fica instituída premiação no contexto do Projeto de que trata
esta Resolução, a ser concedida, mediante sorteio, a até 6 (seis) dentre os 24
(vinte e quatro) alunos participantes da Sessão Plenária simulada, e a até 2
(dois) dentre os 6 (seis) coordenadores das escolas participantes, observado o
disposto neste artigo. (Redação dada pela Resolução
nº 49, de 20 de dezembro de 2018)
§ 1º A premiação referida no "caput" deste artigo consiste em viagem a Brasília-DF para visitação ao Congresso Nacional e lugares históricos da Capital Federal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 23, de 20 de junho de 2018)
§ 2º A viagem referida no §1º deste artigo deve ter as despesas de transporte, aéreo (para deslocamento até Brasília e retorno a Aracaju) e terrestre (para descolamentos na Capital Federal), integralmente custeadas pela Assembléia Legislativa. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 23, de 20 de junho de 2018)
§ 3º Os
alunos e o coordenador que forem premiados nos termos deste artigo devem
perceber um auxílio financeiro, pago pela Assembléia Legislativa, para custeio
de despesas de hospedagem e alimentação, por dia de viagem. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 23, de 20 de
junho de 2018)
§ 3º Os alunos e os
coordenadores que forem premiados nos termos deste artigo devem perceber um
auxílio financeiro, pago pela Assembléia Legislativa,
para custeio de despesas de hospedagem e alimentação, por dia de viagem. (Redação dada pela Resolução nº 49, de 20 de dezembro de
2018)
§ 4º O valor do auxílio financeiro referido no §3º deste artigo deve ser igual ao valor regularmente estabelecido para diária dos servidores que forem designados para acompanhá-los. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 23, de 20 de junho de 2018)
Art. 5º A Escola do Legislativo será responsável pela coordenação e detalhamento do projeto.
Parágrafo Único. Caberá ao Gabinete da Presidência, Diretoria Geral, Diretoria Administrativa, Técnico Legislativo e Cerimonial auxiliar nos serviços inerentes para a realização do projeto.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 06 de abril de 2005.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.