RESOLUÇÃO
Nº 4, DE 02 DE MARÇO DE 2016
|
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº.
20/2008, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do
Auxílio-Saúde, com alterações introduzidas pelas Resoluções
nºs 29/2009, de 15 de dezembro
de 2009, 12/2011, de 1º de dezembro
de 2011, e 47/2014, de 23 de dezembro
de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º (...)
I - para servidores que
tenham até 39 (trinta e nove) anos: R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
II - para servidores que tenham entre 40
(quarenta) e 49 (quarenta e nove) anos: R$ 942,00 (novecentos e quarenta e dois
reais);
III - para servidores que tenham entre 50
(cinquenta) e 59 (cinquenta e nove) anos: R$ 964,00 (novecentos e sessenta e
quatro reais);
IV - para servidores que tenham 60
(sessenta) anos ou idade superior: R$ 986,00 (novecentos e oitenta e seis
reais)."
Art. 2º As despesas
resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das
dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder
Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor com a devida publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
março de 2016.
Art. 4º Revogam-se
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do
Estado de Sergipe, em Aracaju, 02 de março de 2016.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.03.2016