Cria Comissão parlamentar para a
Conferência de Vitória e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Parlamentar composta de dois membros, para representar esta Assembléia na Conferência dos Presidentes das Assembléias Estaduais, a realizar-se nos dias 15 a 17 de novembro do corrente ano na Cidade de Vitória.
Parágrafo Único. A Comissão referida nesta Resolução será constituída do Presidente da Assembléia e de um deputado de sua livre escolha.
Art. 2º As despesas decorrentes da representação da Comissão Parlamentar, correrão por conta dos saldos das verbas de subsídios referida no parágrafo único do Art. 201 do Regimento Interno, ou pela verba "Despesas não especificadas", constando da Tabela nº 1 do Orçamento em vigor.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de novembro de 1952.
João Melo de Oliveira
Airton Mendonça Teles
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.