Fica a Meta Diretora da Assembléia, autorizada a conceder à viúva do ex-Deputado Antônio Torres, auxílio para pagamento das despesas com os funerais do referido parlamentar. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia autorizada a conceder à viúva do ex-Deputado Antônio Tonos, como auxílio a quantia de NCr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros novos), para atender as despesas com os funerais do referido parlamentar, correndo as mesmas por conta da verba - 3.1.4.0-1.80 - Encargos Diversos - Sub-Consignação 1.80 - Despesas não especificadas, do atual Orçamento.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de março de 1968.
Gilton Garcia - Presidente
Aérton Silva
1º Secretário
Oséas Batista
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.04.1968.