Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

revogada pela resolução nº 6, de 27 de junho de 2001

 

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Altera dispositivo da Resolução nº 07/90, (Regimento Interno).

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dê-se ao art.120 da Resolução nº 07/90, a seguinte redação:

 

"Art. 120 As sessões ordinárias terão a duração de 4 (quatro) horas com o início às 14:30 hs, exceto às quintas-feiras quando terão início às 8:30 hs, e constarão de:

 

I - Pequeno Expediente;

 

II - Grande Expediente

 

III - Ordem do Dia;

 

IV - Explicação Pessoal."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 1999.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 09 de dezembro de 1999.

 

DEPUTADO REINALDO MOURA

PRESIDENTE

 

Deputado Belivaldo Chagas

1º Secretário

 

Deputado Gilmar Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.